PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO

É o advogado quem conhece as implicações legais das mudanças na forma de organização de um patrimônio e os riscos jurídicos envolvidos em cada caminho adotado. Nesse campo, todo o serviço jurídico precisa ser individualizado, adequando-se como uma luva às necessidades específicas daquele cliente e daquela família. Somente assim será possível verificar qual é a melhor forma de organização dos ativos (imóveis, participações societárias, atividade rural, valores mobiliários) para cumprir os diversos objetivos propostos e levando em conta as características próprias daquele grupo familiar – antecipação da sucessão, mitigação do pagamento de tributos, mudança de domicílio fiscal, dentre outros.

  1. Constituição de Holding Familiar: a atuação mais comum é a constituição de holding patrimonial que albergará os imóveis de uma determinada família, com a cessão das quotas aos herdeiros em vida e a manutenção de reserva de usufruto vitalício em favor do cedente. Essa estrutura, por si só, pode mitigar a incidência de tributos, antecipar em grande parte o aspecto sucessório e, em certas condições, manter na gestão do patrimônio quem efetivamente o construiu. A depender dos ativos envolvidos e das características daquela família, a solução proposta pode ser muito mais complexa e envolver diversas alternativas, com seus prós e contras. De toda sorte, apenas a antecipação da sucessão, evitando um inventário judicial litigioso, já é de grande valia para a preservação e perpetuidade do patrimônio familiar.

 

  1. Reorganizações societárias: compartimentar as atividades empresariais em sociedades distintas pode ser importante para evitar que o insucesso de uma atividade interfira no sucesso da outra; a venda de partes de um negócio a terceiro pode envolver reestruturações prévias, com vistas a separar corretamente aquilo que se pretende alienar do restante, até conseguindo um melhor valuation; os atos constitutivos e os acordos entre os sócios podem modificar profundamente como é feita a gestão de determinado grupo empresarial – todos esses aspectos tratam de reorganizações societárias. Esses serviços consistem em avaliar profundamente determinada estrutura empresarial e propor mudanças que se considerem necessárias para mitigar riscos jurídicos, bem como para cumprir objetivos específicos propostos por cada cliente.

 

  1. Elaboração de novos contratos: elaborar contratos a partir do zero, ponderando as necessidades do cliente e o melhor meio jurídico de resolvê-las – um bom contrato é aquele que gera riqueza, evita problemas futuros e, se descumprido, pode ser executado facilmente.

 

  1. Revisão dos contratos vigentes: verificar 100% dos contratos do cliente, identificar os principais riscos e propor mudanças com o intuito de evitar uma discussão futura ou otimizar a relação negocial.

 

  1. Execução dos contratos não cumpridos: a execução de um contrato pode envolver, conjunta ou isoladamente, a via extrajudicial, judicial ou arbitragem, sendo que a escolha das estratégias é fundamental para a resolução do problema.

Nossa Equipe

Leandro Cunha Bueno

OAB/DF 44.947

Silvana Cunha Cezimbra

OAB/DF 44.947

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OAB/SP 297.401

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Leandro Cezimbra

OAB/RS 65.931

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OAB/RS 64.277