DIREITO DA CONCORRÊNCIA / ANTITRUSTE

O escritório pode auxiliar você em:

Defesa administrativa perante o CADE, em processos envolvendo infração à ordem econômica: se existe uma suspeita de infração à ordem econômica (e.g. cartel), o CADE eventualmente abrirá uma investigação que pode resultar em pesadas multas às empresas e a seus administradores. O CADE

 

Ação de reparação de dano concorrencial: uma infração concorrencial pode gerar diversos danos a outros participantes do mercado, que podem acionar a Justiça para obter o ressarcimento na forma do art. 47 da Lei nº 12.529/2011.

Alguns casos de possível dano concorrencial são:

  1. Representações perante o CADE: os concorrentes muitas vezes agem fora das regras do jogo, violando normas de direito concorrência. Se determinado concorrente prejudica o mercado e terceiros de forma injusta, o CADE pode ser acionado para que se apure eventual prática de infração à ordem econômica, de modo que a Superintendência-Geral poderá abrir um inquérito administrativo na forma do art. 66 da Lei 12.529/2011.
  2. Concorrência desleal: o mercado saudável tem concorrência, mas a concorrência não é um vale-tudo: há regras para que seja justa e dentro dos parâmetros da lei. Publicar notícias falsas sobre o concorrente, valer-se de meios fraudulentos para desviar clientela, usurpar marca ou propaganda alheias e corromper empregados do concorrente são algumas hipóteses de concorrência desleal. A parte que foi prejudicada pode buscar o fim da conduta lesiva e o ressarcimento dos prejuízos.

É um tema extremamente técnico e só o advogado poderá fazer um diagnóstico de uma infração concorrencial, de um dano concorrencial eventualmente ressarcível e de uma conduta que pode configurar concorrência desleal.

 

  1. Ações reparatórias de dano concorrencial: o art. 47 da Lei 12.529/2011 abre caminho para que as empresas que tenham sido prejudicadas por uma infração à ordem econômica busquem no Judiciário a indenização por seus prejuízos. Se a sua empresa foi prejudicada, por exemplo, por um cartel que afetou o seu setor econômico, é possível buscar judicialmente o ressarcimento dos prejuízos que foram incorridos em razão desse cartel.

 

  1. Defesa administrativa no CADE em controle de condutas (infração à ordem econômica): se você ou a sua empresa foram notificados pelo CADE em uma investigação por prática anticoncorrencial, o escritório pode auxiliar na defesa em todas as etapas do processo. Coloque-se que é importante levar a notificação a sério e fazer uma boa defesa, porque as multas impostas pelo CADE podem ser muito altas e são aplicadas sobre o faturamento bruto – de 0,1% até 20% desse faturamento, mais até 1/5 para cada administrador pessoa física, na forma do art. 37 da Lei 12.529/2011. Além disso, você e a sua empresa podem ser proibidos por pelo menos 5 anos de contratar com a administração federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, além de sofrer outras sanções (art. 38).

 

  1. Representação perante o CADE quanto a eventual conduta infrativa da concorrência: se você suspeita que o seu concorrente não está adotando uma conduta justa e de acordo com a Lei, o escritório pode avaliar o seu caso e auxiliá-lo na apresentação de uma eventual representação perante o CADE para que essa possível infração à ordem econômica seja apurada e, se confirmada, punida; e

 

  1. Procedimentos judiciais e extrajudiciais ligados à repressão e ressarcimento por concorrência desleal: se a sua empresa foi vítima de concorrência desleal, o art. 207 da Lei 9.279/1996 autoriza que ela recorra ao judiciário para fazer cessar essa prática e para obter ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos. O escritório, avaliando seu caso, pode auxiliá-lo em todo esse processo.

Nossa Equipe

Leandro Cunha Bueno

OAB/DF 44.947

Silvana Cunha Cezimbra

OAB/DF 44.947

Rafael D´Errico Martins

OAB/SP 297.401

Guilherme Brandão

Leandro Cezimbra

OAB/RS 65.931

Marcele Adames

OAB/RS 64.277